Após o registro da empresa na Junta Comercial, é necessário o cadastramento na prefeitura do município onde ela está estabelecida. O objetivo é obter o número de identificação municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento do seu empreendimento. Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.
A Inscrição municipal é a identificação da sua empresa no Cadastro Tributário Municipal e tem relação direta com o ISS, que é o imposto sobre prestação de serviços, exigida para as empresas que prestam serviços. Sendo assim, com a Inscrição municipal a sua empresa não pode emitir nota fiscal de venda de mercadorias, apenas de vendas de serviços.
A Inscrição Municipal aparece no alvará, que deve ficar em local visível a todos, na sede da empresa. É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e atividades de prestação de serviços da empresa.
Por que sua empresa precisa de Inscrição municipal?
- Para emissão de nota fiscal: através da liberação do cadastro mobiliário, a prefeitura já disponibiliza os dados para que a entidade possa começar a registrar seu faturamento emitindo suas notas fiscais, sejam elas manuais ou eletrônicas;
- Para enquadramento no Simples Nacional: a partir da data da Inscrição Municipal, a Receita Federal exige o prazo de 30 dias para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional;
- Para solicitação de Alvará: Para solicitar a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros é necessário o número de identificação do contribuinte.
Qual a diferença para a Inscrição Estadual?
Bom, a principal diferença entre a Inscrição Municipal e a Estadual está no próprio nome. É que uma está vinculada à prefeitura, governo municipal, enquanto a outra está relacionada ao governo do Estado.
Além disso, toda empresa necessita ter a Inscrição Municipal. Já a Inscrição Estadual está mais ligada às empresas que desenvolvem atividades de comércio. Todavia, isso não quer dizer que algumas empresas de prestação de serviços não tenham que ter a Inscrição Estadual.
Ana Paula de Nardi
Técnica em contabilidade pela ETEC e estudante de administração no Mackenzi